SUPERVISÃO DE
RADIOPROTEÇÃO
Otimização de Instalações e Práticas
Nossos Supervisores de Radioproteção possuem experiência para garantir as melhores práticas e reduzir a exposição da sua equipe.
Capacitação Teórico-Prática
Buscamos unir a teoria à prática para tornar o conhecimento aplicável e desenvolver competências através da aprendizagem significativa.






Foco no Desenvolvimento da Equipe
Atuamos no desenvolvimento da sua equipe em radioproteção para garantir a segurança dos colaboradores e a conformidade com normas.
Autorização para Operação
Autorizamos a operação de sua instalação com a CNEN com segurança e agilidade, visando a conformidade e atendimento das normas vigentes.
Construção de Instalações
Autorizamos a construção de sua instalação junto à CNEN, visando adaptar o seu projeto às suas necessidades e garantir um fluxo de exames eficiente.






Atendimento em Todo Brasil
A PROPHY oferece SPR qualificados e experientes, atendendo com excelência em todo o Brasil para garantir segurança e conformidade em sua empresa.
A Importância do Supervisor de Radioproteção
O Supervisor de Radioproteção desempenha um papel essencial na área hospitalar, em serviços de Medicina Nuclear e Radioterapia, atuando na implementação e fiscalização de medidas de radioproteção para as radiações ionizantes. Este profissional é responsável pela aplicação das diretrizes e resoluções relativas à segurança e proteção radiológica nestes serviços, além de diversas responsabilidades previstas em resoluções da CNEN.
No Brasil, os Supervisores de Radioproteção em Medicina Nuclear e Radioterapia devem atender às exigências da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), uma entidade vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e responsável por regulamentar, fiscalizar e controlar as atividades envolvendo materiais radioativos, radiação e radioproteção no país. A CNEN tem a missão de garantir o uso seguro e pacífico da energia nuclear, desenvolvendo e disponibilizando tecnologias nucleares com foco no bem estar da população.
Diferença entre Supervisores de Radioproteção
Enquanto os Supervisores de Radioproteção em Medicina Nuclear e Radioterapia seguem as diretrizes da CNEN, os profissionais que atuam no Radiodiagnóstico devem atender à Resolução RDC 611, regulamentada pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A RDC 611 estabelece os requisitos específicos para proteção radiológica em serviços de radiodiagnóstico médico, odontológico e intervencionista, diferenciando-se assim das normativas da CNEN aplicáveis nas áreas médicas à Medicina Nuclear e à Radioterapia.
Apesar da CNEN não atuar na fiscalização da área do Radiodiagnóstico, em sua normativa CNEN 3.01 ela determina que instalações e atividades que utilizam raios X para fins de diagnóstico médico, odontológico e veterinário não estão sob seu controle regulatório, mas os requisitos de justificação, limitação de dose e otimização da proteção radiológica estabelecidos nesta norma aplicam-se a estas instalações e atividades. Sendo assim, Supervisores de Radioproteção em Radiodiagnóstico, também, devem ter conhecimento dos "REQUISITOS BÁSICOS DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA RADIOLÓGICA DE FONTES DE RADIAÇÃO" estabelecidos pelas CNEN.
Já a Vigilância Sanitária atua tanto no estabelecendo requisitos sanitários em Medicina Nuclear, Radioterapia e Radiodiagnóstico, quanto na fiscalização destas áreas nas questões sanitárias e de radioproteção. Desta maneira, o Supervisor de Radioproteção deve, independente da sua área de atuação, ser um profissional com vasto conhecimento das normativas vigentes e das boas práticas de radioproteção aplicadas à sua área.
Normativas Nacionais e Radioproteção
Entre as principais normativas que regulamentam as atividades de proteção radiológica na área médica, estão incluídas:
CNEN NN 3.01: Dispõe sobre os princípios gerais e requisitos básicos para a radioproteção das pessoas e do meio ambiente e para a segurança radiológica das fontes de radiação ionizante.
CNEN NN 6.02: Dispõe sobre o licenciamento de instalações radiativas que utilizam fontes seladas, fontes não seladas, equipamentos geradores de radiação ionizante e instalações radiativas para produção de radioisótopos.
CNEN NN 3.05: Dispõe sobre os requisitos de segurança e proteção radiológica em Serviços de Medicina Nuclear in vivo.
ANVISA RDC nº 38/2008: Dispõe sobre a instalação e o funcionamento de Serviços de Medicina Nuclear "in vivo".
CNEN NN 6.10: Dispõe sobre os requisitos necessários para a segurança e a proteção radiológica em Serviços de Radioterapia.
ANVISA RDC nº 20/2006: Estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento de serviços de radioterapia, visando a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral.
ANVISA RDC nº 611/2022: Estabelece os requisitos sanitários para a organização e o funcionamento de serviços de radiologia diagnóstica ou intervencionista e regulamenta o controle das exposições médicas, ocupacionais e do público decorrentes do uso de tecnologias radiológicas diagnósticas ou intervencionistas.
Esses documentos são a base legal para o funcionamento, a radioproteção e os requisitos sanitários dos serviços de Medicina Nuclear, Radioterapia e Radiodiagnóstico no Brasil e você pode, além de outros documentos, acessá-los abaixo:
Conte com a PROPHY
A PROPHY dispõe de Supervisores de Radioproteção qualificados para atender você em Medicina Nuclear, Radioterapia e Radiodiagnóstico em todo o Brasil. Garantimos segurança, conformidade com as normas regulatórias e excelência em serviços de radioproteção para sua instituição.
Conte com a PROPHY para a proteção radiológica da sua equipe e de seus pacientes com os melhores profissionais!

PROPHY
Proteção Radiológica, Física Médica e Ensino.
PROPHY
contato@prophy.med.br
+55 51 98580-0080
© 2024. All rights reserved.
______________________________
SERVIÇOS
______________________________
______________________________
ORÇAMENTO
NOTÍCIAS
______________________________
CURSOS
______________________________